Não há dúvidas de que os animais de estimação são amigos muito agradáveis que artigo-assinadonos propiciam divertimento. No entanto, quando se trata de condomínios, ter um animalzinho em casa nem sempre agrada a todos.

As dificuldades de convívio entre condôminos e seus bichos de estimação ocasiona, na maioria das vezes, a proibição dos moradores de manter seus animais de estimação.

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No entanto, não há previsão legal na Constituição Federal ou no Código Civil, acerca da proibição de bichos de estimação nos condomínios, muito pelo contrário, a Constituição assegura o direito de propriedade, vejamos:

Constituição Federal

Art. 5° […] XXII – É garantido o direito de propriedade.

Corrobora com o exposto o artigo 19 da Lei nº 4.591/64 que dispõe sobre o Condomínio em edificações e sobre as incorporações imobiliárias, nos seguintes termos:

Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

E, por fim, o Código Civil prevê, eu seu artigo 1.335, inciso I:

Art. 1.335. São direitos do condômino:

 I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

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Assim é o entendimento dos tribunais, ao afirmarem que é proibido vedar a permanência de bichos de estimação no interior dos apartamentos ou casas, cabendo, ao condomínio, apenas criar regras acerca do trânsito desses animais de estimação em suas áreas comuns.

Destaca-se que o condomínio não pode proibir os condôminos de manterem seus bichos de estimação com base em porte, raça ou qualquer outra característica dos mesmos, sendo assim, você pode ter uma tartaruga, um peixe, um cachorro de qualquer porte e raça, um gato, como desejar.depositphotos_23219406-animal-paw-pet-wolf-paw-paw-vector-bear-footprint-animal-paw-cat-paw-fingerprint-impression-1

Desta forma, qualquer cláusula que restrinja o direito dos condôminos de manterem seus animais de estimação é considerada nula, isto é, inválida.

No entanto, aqueles que buscam a companhia prazerosa de um animal de estimação devem estar atentos a algumas regras relacionadas diretamente com o bom senso, independentemente do previsto na convenção de condomínio.

Assim sendo, podemos enumerar três regras básicas que os condôminos devem seguir, caso queiram manter seus animais de estimação:

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a) Seu animal não deverá oferecer risco à segurança e saúde dos demais moradores e animais: Exemplos disso são os casos em que o animal possua alguma doença contagiosa, situação em que este não deverá transitar pelo condomínio de maneira que ofereça risco aos outros animais, ou até mesmo aos demais condôminos. Ou, ainda, em casos de agressividade, quando o animal deverá utilizar focinheira para evitar acidentes.

b) Seu animal não deverá comprometer a higiene do condomínio: Os animais de estimação não devem deixar rastros de suas necessidades nas áreas comuns do condomínio.

c) O animal não poderá perturbar o sossego e tranquilidade dos demais condôminos: Destaca-se que esta regra é válida para diversos ruídos (cães que latem ou gatos que miam constantemente, ou quaisquer outros ruídos animais) que venham a perturbar o sossego alheio, devendo ser observada a lei do silêncio.
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Sendo assim, não restam dúvidas de que conviver em condomínio com animais de estimação não é tarefa fácil. No entanto, o condomínio não pode proibir o morador de ter animais de estimação, devendo ser observado o bom senso, seja por parte do proprietário ou do condomínio.

Lembrando que a tolerância e o respeito ao próximo, é algo que jamais se deve esquecer, prosperar um bom comportamento, resulta em uma boa estrutura para o futuro.