Há alguns anos o tema inadimplência não voltava à tona com tanta força, pelo menos desde os anos de 2003 a 2006, quando foi sentido o baque pela redução da multa de 20% para 2% com o advento do Novo Código Civil, que fez a inadimplência aumentar na época e tirou o sono de síndicos e administradoras de condomínio.

Como tudo na vida, o tempo passou e a situação se equilibrou, as cobranças foram feitas, o país entrou num momento econômico melhor, redução do desemprego, aumento da renda, e, a inadimplência ficou na segunda linha dos problemas, até o primeiro trimestre deste ano de 2015.

Os problemas econômicos pelos quais o país vem passando, redução no volume de criação de empregos; aumento da inflação e de preços públicos administrados; juros altos; insatisfações políticas e desestímulo governamental em praticamente todos os setores acenderam a luz vermelha da população, que reduziu gastos, e também dos síndicos que voltaram os olhos novamente para a inadimplência no condomínio.

Com as contas do condomínio aumentando, a necessidade de reajuste das previsões orçamentárias e das taxas de condomínio foi o grande foco das assembleias gerais mais recentes e da mesma forma ressurgiram quase como gritos de ordem a redução de custos e a intolerância aos devedores.

Mas, infelizmente na história recente pouco mudou, e as ações de cobrança continuam demoradas. O que mudou foi a edição em alguns Estados do País de leis de protesto extrajudicial de taxas de condomínio em atraso nos termos da Lei 9492/97 como em Santa Catarina (Lei Complementar 477/09), onde ainda a Corregedoria de Justiça encaminhou aos Cartórios Extrajudiciais a Circular n. 28 de 25 de março de 2014 que mudou o entendimento do TJSC a respeito, autorizando os cartórios a receberem e protestarem as taxas de condomínio em atraso.

A medida de protesto é eficiente ao tempo em que o condômino devedor recebe notificação do próprio cartório da região e não havendo o pagamento no prazo, o protesto é lavrado e automaticamente encaminhada a informação aos órgãos de proteção ao crédito, o que costuma trazer alguma dificuldade creditícia ao condômino.

Além disso, o desenvolvimento responsável do setor de administração de condomínios vem trazendo algum alento, na melhoria dos procedimentos administrativos de cobrança, aparecimento de empresas garantidoras da receita ou ainda de administradoras que conseguem garantir saldo para os condomínios ou até mesmo oferecer produtos financeiros ao devedor, evitando assim o déficit orçamentário.

Por fim sabe-se que como em todos os momentos de crise este também deve passar, até lá, muito trabalho na gestão financeira e na medida do possível muita conversa e acordo com os devedores.