Administração de Condomínio

Assembleia geral ordinária e Assembleia geral extraordinária. Qual a diferença?

por BRCondos em 27 de abril de 2016
Assembleia

A assembleia geral serve para fiscalizar, cobrar, deliberar e informar todos os interesses do condomínio. Ela deve ser convocada previamente pelo síndico ou por um quarto dos condôminos e não pode ser realizada sem que todos tenham conhecimento. Lembrando que aqueles que não têm as contas em dia não podem participar e os ausentes devem consentir com as decisões aprovadas.

A convocação de uma assembleia deve ser clara, com a pauta definida do que será discutido, horário e local onde será realizada, preferencialmente na em espaços de convivência do condomínio, como o salão de festas por exemplo. O representante da assembleia, podendo ser um condômino ou alguém da administradora contratada, deve  possuir uma ata, registrando os fatos ocorridos no encontro.


Existem dois tipos de assembleias:

Assembleia Geral Ordinária (AGO)

Realizada uma vez por ano, tem como objetivo aprovar os orçamentos das despesas, da prestação de contas, das contribuições dos condôminos, manutenção de serviços e eleger um novo síndico, subsíndico e Conselho Fiscal.


Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

Não tem periodicidade definida ou predeterminada e deve ser feita quando o síndico ou os condôminos sentirem necessidade de discutir qualquer outro assunto de interesse não citados na assembleia ordinária, como ocorrências dentro do condomínio ou realização de benfeitorias, por exemplo.


Você sabe o que é Assembleia Virtual?

Assembleia Virtual

A assembleia virtual auxilia nas decisões da gestão do condomínio, sendo feita através do BRCondosOnline. Ela pode ser votada em qualquer lugar através de um smartphone, tablet ou desktop. Além de facilitar a interação dos moradores, a ferramenta abre oportunidade para quem não pode estar nas assembleias presenciais. Comandada pelo síndico, a sessão é aberta por determinado período, podendo ser prorrogada.