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Boletos serão registrados em 2017

por BRCondos em 18 de novembro de 2016

A partir de 2017 todos os boletos de cobrança precisarão ser registrados, o que significa que os dados do pagador deverão constar no documento. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) essa é uma medida de segurança do Banco Central para evitar fraudes e golpes via boleto.

Essa regra vale também para o boleto do condomínio e as administradoras já estão trabalhando há algum tempo para se adaptarem. Além de todo o trabalho para cadastrar e manter os dados necessários de quem irá pagar o boleto atualizado, a cobrança com registro poderá ter um custo maior para o condomínio. Isso acontece porque quando o boleto é registrado a instituição financeira cobra tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Diferente do boleto sem registro, onde há tarifa somente se o boleto for pago.

Se você é cliente BRCondos, pode usufruir de uma solução exclusiva para emissão de boletos com taxas menores que as praticadas pelos grandes bancos.  

Porém, esse valor a mais é a garantia de que o boleto registrado pode ser protestado em cartório se não houver pagamento – uma segurança contra a inadimplência.

As administradoras BRCondos estão em contato com alguns condôminos e solicitando que acessem o BRCondosOnline para atualizar os dados, já que há menos de dois meses a medida passa a valer efetivamente. 95% dos boletos enviados para os condôminos da rede já são registrados e a nova medida servirá para deixar o cadastro ainda mais completo, com o CPF do pagador por exemplo.

A Febraban vem organizando essa mudança desde 2013 devido às fraudes recorrentes e a mudança já vem sendo prevista na Circular 3656. Veja como deve ficar o novo modelo:

  1. Constar o CPF ou CNPJ do pagador
  2. Ao invés de “cedente” no boleto, o campo se chamará “beneficiário”
  3. O termo “sacado” será substituído por “pagador”
  4. Deverá constar o endereço do “beneficiário”
  5. Não serão mais aceitos boletos sem valor e sem vencimento
  6. Informações de juros e multa serão atualizados automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário atualizar o boleto
  7. Opções de juros, multa e, principalmente, desconto passam a ser limitados aos padrões dos bancos. Condomínios com cálculos diferenciados – ou fora do padrão de mercado – para multas, juros ou descontos deverão se adequar à nova situação.

A Febraban divulgou em setembro uma tabela para o início da validação dos boletos de acordo com o valor.  Ou seja: a obrigatoriedade para a alteração dos dados tem datas diferentes, conforme o valor de cada boleto. Veja abaixo:

Valor do boleto Data de início da validação
>/= 50.000 13/03/2017
49.999,99 – 2.000,00 08/05/2017
1.999,99 – 1.000,00 12/07/2017
999,99 – 500,00 17/09/2017
499,99 – 200,00 21/10/2017
< = 199,99 15/12/2017

Mas e como ficam os boletos sem registro?
Segundo a Febraban os boletos sem registro só poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor), o que irá restringir bastante o pagamento. A ideia é que com o passar do tempo, todos os boletos sejam registrados. Para a gestão financeira do condomínio, os cadastros atualizados e os boletos registrados só trazem benefícios, facilitando a comunicação e aumentando a segurança e transparência,