Está tramitando no Senado o Projeto de Lei N° 548, de 2019 para acrescentar o art. 1.353-A à Lei nº 10.406/02.

O objetivo do projeto é de autorizar assembleia virtual quando o quórum especial exigido pela lei não for alcançado nas convocações presenciais de assembleias de condomínios.

Assim,  no caso que é exigido quórum de 2/3 para alteração de convenção, sendo a Assembleia devidamente convocada e o quórum não atingido, o condomínio poderá dar sequência à deliberação mediante votação eletrônica dos condôminos, em segmento virtual da reunião.

Projeto de Lei tem algumas especificidades para essa votação virtual, dentre elas que:

a administração do condomínio disponibilize aplicação de internet ou outro expediente eletrônico idôneo que permita a cada condômino votar individualmente, mediante senha de acesso, justificar o teor do voto, caso queira, e ter acesso de forma contínua, imediatamente após o registro de cada manifestação, ao teor do voto e da eventual justificação dos demais condôminos, singularmente identificados por seu nome e pela respectiva unidade imobiliária.

A assembleia virtual é um recurso oferecido dentro do sistema BRCondos que tem o objetivo de ajudar a aumentar a participação dos condôminos nas decisões do condomínio e ajudar o síndico a aprovar questões importantes em relação a gestão. A ferramenta já é utilizada por alguns síndicos da rede, porém o modelo de votação eletrônica precisa constar na convenção do condomínio para ser reconhecido em cartório.

Considerando que os quóruns das assembleias gerais costumam ser bem baixos, as matérias que exigem quórum mínimo para serem votadas ficam indefinidamente pendentes de apreciação e, portanto, de resolução. Desta maneira, o projeto trará muitos benefícios para vida condominial e garantirá que não haja discussões futuras sobre o procedimento adotado.