Tecnologia

Você conhece a Assembleia Virtual?

por BRCondos em 14 de junho de 2020

Em primeiro lugar, é importante explicar a diferença entre assembleias virtuais e semipresenciais. Afinal, esses dois modelos podem ser aplicados no seu condomínio em momentos diferentes. 

As reuniões ou assembleias virtuais são aquelas realizadas exclusivamente à distância, sem a possibilidade de participação e voto presenciais. 

Já as semipresenciais são aquelas assembleias ou reuniões realizadas em local físico e com a possibilidade de participação e voto tanto presencial quanto à distância.

Com isso respondido, podemos seguir para o próximo ponto: assembleia virtual, como funciona?

Assembleia virtual: como funciona?

Segundo o Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Existem formas de realizar essas reuniões online. O primeiro passo é conferir se o seu prédio consegue cumprir dois requisitos básicos:

  • a possibilidade de todos os condôminos participarem, se manifestarem e votarem;
  • a possibilidade da identificação dos condôminos participantes de forma inequívoca.

Se tudo estiver certo nesse sentido, a reunião ou assembleia pode ser realizada pelo site ou aplicativo do condomínio, por software ou app da administradora, ou por meio de ferramentas de videoconferência, como Zoom, Meet, Webex, entre outros. 

O importante, porém, é que a ferramenta escolhida permita a gravação da reunião com identificação dos participantes. Assim, o condomínio fica mais seguro do ponto de vista jurídico com relação à validade da assembleia. 

A reunião ou assembleia ainda precisa cumprir com todos os requisitos já determinados pela lei, pelo regimento ou pela convenção do condomínio, sendo elas: 

  • convocação, incluindo todas as informações necessárias para a participação na reunião ou assembleia;
  • uso de procuração;
  • assinatura de lista de presença, com recurso que assegure a fidelidade de quem participa, como certificado digital, autenticação de IP ou sistema criptografado;
  • eleição de presidente e do secretário da reunião ou assembleia;
  • deliberação dos itens da pauta, com votações.

Benefícios da assembleia virtual

Escolher por um modelo de reunião virtual ou semipresencial também pode trazer diversos benefícios aos condôminos como: 

  • agilidade; 
  • conforto;
  • facilidade para participação de todos, independentemente do horário;
  • redução de tumultos e conversas desnecessárias; 
  • votação transparente e de fácil apuração, entre outros.

Sem falar na proteção contra o coronavírus, essencial neste momento. Então procure já sua administradora ou busque profissionais qualificados que possam auxiliar nessa transição. Eles vão poder analisar as características do seu condomínio e orientar para a realização de reuniões de maneira segura e correta para todos. 

Depois dessa fase de adaptação, seu condomínio só tem a ganhar com as reuniões e assembleias virtuais. Afinal, quem conseguir realizar suas reuniões com transparência agora, vai consolidar uma comunicação muito mais eficiente após o período de isolamento social. 

Aliás, se você gostou de saber mais sobre assembleia virtual e como funciona, conheça também a solução do Portal BRCondos Online e implemente já no seu prédio!


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Comentários

  1. Felipe

    Excelente conteúdo sobre assembleia online. Pesquisando sobre o assunto também encontrei outro artigo muito interesse e muito completo por sinal sobre assembleia virtual no Blog da Minha Portaria, segue o link da matéria que fala sobre https://blog.minhaportaria.com/assembleia-virtual-como-funciona/ assembleia virtual. Eles também fizeram um post somente sobre a https://blog.minhaportaria.com/legislacao-da-assembleia-virtual legislação e legalidade da assembleia online. Para quem se interessa pelo assunto é um prato cheio! Um abraço para o pessoal…

  2. JOAO ADALBERTO GONZAGA

    Excelente concordo e sou totalmente a favor.