Convivência

Acessibilidade nos condomínios

por BRCondos em 17 de março de 2022

Se você não tem alguma deficiência é provável que conheça um vizinho, amigo ou parente que tenha. No Brasil, cerca de 17 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, segundo o IBGE. 

Além das pessoas que usam cadeira de rodas, próteses e muletas. Pessoas com deficiência intelectual, auditiva, visual, ou mesmo os idosos podem ter dificuldade para acessar um prédio. O seu condomínio está pronto para receber moradores ou visitantes nessas condições?

Pensando nisso, desde o ano 2000 foram estabelecidas leis para promover a inclusão das pessoas com deficiência e garantir acessibilidade a todos os cidadãos. 

Quando falamos sobre acessibilidade dentro dos condomínios, estamos pensando em eliminar os obstáculos presentes na rotina de uma pessoa com deficiência, para que esse morador ou visitante possa ter qualidade de vida e se sentir mais seguro, confortável e confiante ao compartilhar das áreas comuns do condomínio que vão além da portaria, como: estacionamentos, elevadores, salão de festas, piscina, saunas, banheiros, áreas de recreação, quadras esportivas e etc.

Os condomínios antigos devem se adaptar às regras de acessibilidade de acordo com o que permite a atual estrutura do edifício. Essas adaptações não devem ser impedidas em assembleia independente do resultado da votação, e os condôminos que se oporem deverão constar nos livros de ocorrências ou nas atas de reuniões condominiais. Inclusive com a identificação do condômino. 

Os condôminos novos devem ser construídos de modo a garantir desde o início do projeto a acessibilidade de seus moradores e também dos visitantes. Do contrário, o próprio síndico poderá exigir da construtora que as obras de acessibilidade sejam realizadas. Cabe processo se a construtora se opuser a atender essa solicitação! 

Recursos que garantem acessibilidade

Piso: precisa ser regular, firme e antiderrapante; Piso tátil direcional para deficientes visuais 

Rampa e escada: precisam ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil;

Portas de acesso: devem possuir vão livre com largura mínima de 80 cm a fim de permitir o  acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê;

Calçadas: de responsabilidade do condomínio, as calçadas não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas;

Interfones: devem ter marcação em braille;

Banheiros: os de uso comum devem ser adaptados;

Estacionamento: reserva de dois por cento das vagas de garagem ou estacionamento, garantia de acesso adequado a pessoas com deficiência

Corredores: devem assegurar ao menos uma faixa livre de obstáculos – sendo 90 cm de largura mínima para corredores de uso privado e 1,5 metro de largura mínima para uso público

Instalações: Pessoas com nanismo ou cadeirantes devem ter interruptores de luz, tomadas elétricas e termostatos, pias, maçanetas, campainha e interfone instalados de acordo com o seu alcance. Sinalizações táteis, em relevo e alarmes sonoros também fazem toda a diferença para aqueles que têm alguma deficiência sensorial. 

Gostou dessas informações? Agora que você já sabe da importância da acessibilidade no dia a dia das pessoas, verifique se as condições do seu condomínio estão de acordo com a lei e converse com o seu síndico. Entre em contato com a BRCondos, nós estamos preparados para te atender!