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Danos às áreas comuns do condomínio: quem paga?

por BRCondos em 20 de dezembro de 2022

Viver em condomínio requer zelo com o patrimônio de uso coletivo. Essa atitude é essencial para a qualidade de vida de seus moradores e para uma convivência harmoniosa e pacífica. 

Qualquer dano causado no hall de entrada, salão de festas, piscina, playground, elevadores e outros espaços utilizados por todos os moradores do condomínio, precisam ser reparados o quanto antes. Os estragos, além de prejudicar o uso pelos condôminos, ainda desvalorizam o imóvel.

É claro que ninguém deseja causar prejuízos, mas acidentes podem acontecer a qualquer momento e nos pegar de surpresa. Nesses casos, é fundamental saber quem é o responsável pelo dano. 

Condômino x Inquilino 

Sempre surge aquela dúvida sobre quem ficará responsável por pagar o dano causado: condômino ou inquilino?

As regras da área comum devem deixar claro que, nesses casos, é o condômino que arca com os prejuízos. Ou seja, o dono da unidade responde pelos prejuízos que os ocupantes do seu imóvel causaram, mas ele pode cobrar o inquilino quando der causa ao problema. É o que diz o Código Civil nos artigos 186, 187 e 927.

O morador deve ter cuidado ao utilizar utensílios, manusear objetos e ter atenção para não quebrar vidros ou danificar móveis. 

Em resumo, a obrigação é assumida pelo proprietário da unidade enquanto aquele que causou o dano fica responsável por repará-lo. 

Responsabilidade Civil no Ambiente Condominial 

Como vimos, qualquer pessoa que usufrua das áreas comuns, pode acabar causando danos ao patrimônio. O que importa é estar prevenido contra esse tipo de situação, sentindo-se seguro para aproveitar o que a vida tem de melhor, sem se preocupar. Por isso, o ideal é contratar um seguro patrimonial. 

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