Convivência

Expressões Diárias – Parte 4

por BRCondos em 30 de maio de 2016

Fique atento a penúltima parte da série Expressões Diárias:

Livros e Registros:
A lei do condomínio não obriga a adoção de Livros. Porém, a Convenção Condominial é que deve especificá-los definindo os destinados ao registro de movimento econômico e os destinados ao assentamento das atas de Assembleia Geral. Os livros necessários para o assentamento das indicações técnincas do Conselho Consultivo e outros livros também podem ser úteis. O livro de atas é imprescindível.

Maioria:
A maior parte, superioridade, pluralidade de votos numa assembleia.
Maioria absoluta:
Número de votos superior à metade da votação total.
Maioria relativa:
Número de votos superior ao dos sufrágios obtidos por cada um dos concorrentes.

Ordem do dia:
Relação de assuntos que serão tratados numa assembleia ou reunião. A Ordem do Dia é tão decisiva e obrigatória que as assembleias que deliberarem sobre assuntos que não constarem dela, quando se tratar de assunto de extrema urgência, poderão ser judicialmente anuladas.

Prestação de Contas:
O síndico, como gestor do condomínio, é obrigado a prestar contas de sua administração à assembleia geral ordinária e não individualmente a cada condômino. Não tendo o condômino direito de exigir individualmente a prestação de contas, o condomínio tem o direito de ajuizar , individualmente, ação exigindo essa prestação de contas.
O condomínio tem legitimidade para mover ação contra ex-síndico e ex-administradora ou de síndico em exercício de administradora em exercício. Caberá à assembleia de condôminos eleger um síndico “ad hoc”, para a representação legal do condomínio na ação em que se requererá a prestação de contas do síndico.

Proporcionalidade da contribuição:
Regra da divisão dos encargos financeiros entre os condôminos e a sua proporcionalidade com as frações ideais do terreno de cada unidade. Há liberdade de escolha do critério.

Quórum: Número de pessoas necessárias presentes para o funcionamento de uma assembleia. Essa determinação está contida na Convenção Condominial, de acordo com cada tipo de votação.

Quota (ou cota):
Porção ou parte fixa determinada a cada condômino nas despesas orçamentárias do edifício. A lei do condomínio prevê o estabelecimento de quotas, existindo a obrigação do condômino pagá-las.