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Imposto de renda dos síndicos 2023

por BRCondos em 20 de março de 2023

A Declaração do Imposto de Renda sempre gera dúvidas, principalmente pelas mudanças que podem ocorrer todos os anos. Na administração de condomínios, o síndico, seja ele profissional ou morador isento de cota condominial, precisa estar atento para não cair na malha fina.

Neste artigo você entenderá o que mudou e de que forma o síndico deve se preparar para o envio das informações à Receita Federal.

O síndico precisa declarar imposto de renda?

O pró-labore de síndico, seja por remuneração ou isenção da taxa condominial, é computado para fins de declaração de Imposto de Renda de pessoa física.

Se você é síndico e recebeu em 2022 mais de R$ 28.559,70, somado o valor recebido pela função prestada no condomínio e outros recursos, é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.

O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda vai de 15 de março até 31 de maio de 2023.

O que muda na declaração do Imposto de Renda 2023

Uma das novidades deste ano é que desde o primeiro dia, já estará disponível para os contribuintes uma declaração pré-preenchida com diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante.

Essa mudança deverá reduzir os riscos de enganos e diminuir o volume de declarações retidas em malha fina. Mas lembre-se, você ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda

A melhor maneira de se organizar para o Imposto de Renda 2023 é separar a documentação por meses do ano base, neste caso 2022. É importante estar com todas suas informações atualizadas, como endereço e atividade profissional exercida atualmente. Os documentos que você vai precisar são: 

  • Informes de rendimentos; 
  • Recibos de despesas médicas e com educação; 
  • CPF dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil);
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se for o seu caso.

Se você não estiver acostumado com esta obrigação, o auxílio de um contador pode ajudar bastante.

O que acontece se não declarar imposto de renda

Quem não conseguir cumprir o prazo de envio da declaração e deixar de pagar o IRPF, terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$165,74, sendo o valor máximo até 20% do imposto total devido. 

O prazo para quitar o débito é de até 30 dias. Após este período, pode ocorrer o desconto direto na conta bancária do contribuinte que estiver irregular. 

Além disso, o CPF ficará restrito, com status pendente de regularização na Receita Federal, impedindo a movimentação da conta bancária, emissão de passaporte, compra de imóveis e financiamento. 

Agora que você já sabe como declarar o Imposto de Renda 2023, não deixe para a última hora e fique em dia com as suas obrigações.