Legislação

Segurança: nova norma para a reforma de apartamentos

por Oriana Dutka em 27 de agosto de 2014

O desabamento do Edifício Liberdade, há mais de dois anos, no Rio de Janeiro (RJ), chamou a atenção não apenas pelas 17 mortes ocorridas. A falta de regulamentação específica para disciplinar as intervenções internas nos edifícios se mostrou uma necessidade mais urgente do que se imaginava.

Foi em decorrência do lamentável episódio que, neste ano, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) lançou uma nova norma para reformas e manutenções nos imóveis. A NBR (Norma Brasileira Registrada) 16.280 está valendo desde abril e regulamenta a execução de reformas em prédio, seja na parte externa ou interna do empreendimento.

O documento técnico traz um roteiro com os procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Para os moradores, fica a orientação para que o síndico seja informado sobre a intervenção, bem como sobre qual empresa será contratada e o cronograma da reforma. Já o síndico tem a incubência de solicitar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ao prestador de serviço, resguardando-se de problemas que possam ocorrer durante o trabalho.

A exigência do laudo garante que a obra tem um profissional técnico responsável e inibe a atuação de prestadores de serviço desqualificados, que podem fazer serviços precários, comprometendo toda a edificação e colocando a vida das pessoas em risco. Mesmo sem força de lei, a nova norma implica em maior responsabilidade para moradores, síndicos e empresas. A não observação da exigência pode gerar processos judiciais no caso de algum dos envolvidos se sentir prejudicado.