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Seguro Condominial: Quando e como utilizar

por BRCondos em 23 de junho de 2020

A contratação do seguro condominial é de responsabilidade do síndico e envolve muitas particularidades que podem trazer dúvidas, como por exemplo: qual a diferença entre a cobertura básica simples e a básica ampla, a questão das franquias ou de quais coberturas são destinadas ao condomínio e quais podem ser aplicadas para bens de condôminos, assistências 24 horas do seguro condominial, entre outros.

É importante mencionar que a cobertura básica simples cobrirá em geral, sinistros de Incêndio, queda de raio no endereço segurado, explosão de qualquer natureza e queda de aeronaves. Em algumas seguradoras está incluso a cobertura de fumaça (em outras, fumaça está incorporada a cobertura de vendaval).

Incêndio é um dos maiores riscos (principalmente em condomínios verticais) e esse tipo de evento, por exemplo poderá causar danos tanto ao condomínio quanto às unidades residenciais, e aí fica a dúvida: o seguro condominial vai cobrir a unidade residencial?

O seguro do condomínio é feito para ressarcí-lo sobre prejuízos que ele venha sofrer pela ocorrência de um sinistro, e em caso de incêndio, o seguro condominial cobrirá os danos estruturais e materiais do condomínio (de acordo com memorial descritivo da obra). Porém, existe a possibilidade de contratar nesta apólice verba para cobrir o conteúdo das unidades residenciais que vierem a ser destruídas pelo mesmo evento, porém é válido lembrar que esta cobertura conhecida como Incêndio de bens de condôminos poderá ter rateio em caso de sinistro que é a conta de divisão da verba contratada para esta garantia pelo número de unidades residenciais existentes no local segurado. Ou seja, é possível cobrir o conteúdo da sua residência na apólice de seguro condominial mas certamente a verba será pequena visto a existência dessa regra aplicada pelo mercado segurador. 

Outro evento de sinistro que é comum em condomínios principalmente verticais é quando o incêndio é contido mas a fumaça que se propaga acaba causando danos/prejuízos altos ao condomínio. Neste caso se a apólice contratada pelo condomínio incorpora a cobertura de fumaça na básica, terá até o limite contratado para ressarcir os danos que o condomínio sofreu pela fumaça, entretanto como citado acima, algumas seguradoras garantem a cobertura de fumaça vinculada a de vendaval e portanto a verba nessa situação será a que foi contratada para vendaval e não para a básica.

Só nesses exemplos poderíamos explorar muitas situações e riscos os quais o condomínio e as unidades correm, em algumas delas o seguro condominial poderá cobrir as unidades residenciais (dependendo das contratações da apólice), mas em outras não. 

Um tema vinculado a essa questão é o seguro residencial, que por sua vez, quando contratado pelo condômino garantirá até o limite estipulado na apólice indenização ao segurado exclusivamente para os danos da sua residência (sem qualquer cálculo de rateio). O seguro residencial não é de contratação obrigatória (diferente do seguro condominial) mas é muito importante que seja feito para melhor garantir os bens da unidade (um seguro complementa o outro).

É importante antes de contratar seu seguro esclarecer todas as dúvidas, conhecer seus direitos e benefícios, pois o risco existe para todos mas não precisamos permanecer nele. Com um seguro bem contratado, você e sua família podem ficar tranquilos.