Sempre que o tema terceirização de funcionários vem a tona numa assembleia de condomínio, encontramos defensores tanto da contratação direta como da terceirização.artigo-assinado-brcondos

Aqueles que defendem a contratação direta argumentam que na terceirização existem problemas como a alta rotatividade de funcionários, impossibilidade de remunerar melhor os bons colaboradores para que permaneçam no condomínio  ou ainda que, no final das contas, caso a empresa não cumpra com as obrigações sejam geradas ações trabalhistas, que trarão pesadas condenações ao condomínio, que não tem poderes sobre o gerenciamento das obrigações trabalhistas.

Aqueles que por sua vez defendem a terceirização, ressaltam que na contratação direta existem situações de difícil gerenciamento por parte do condomínio, como no caso de falta do funcionário, doença, acidente de trabalho, substituições por férias ou folgas ou outra situação que deixa o síndico na mão, tendo que tirar coelhos da cartola para encontrar um substituto de última hora.

Além disso, há as dificuldades com as rescisões dos contratos com aviso prévio (que hoje podem chegar a 90 dias), estabilidades no emprego e dificuldades na seleção de pessoal que ao final, havendo demanda trabalhista, o condomínio é o único responsável.

Deixando as preferências de lado e olhando o aspecto financeiro, a terceirização facilita o fluxo de caixa, pois o condomínio não tem a obrigação de fazer fundos para 13º salários, férias, substituições e rescisões. Do ponto de vista jurídico, o correto pagamento dos direitos trabalhistas com uma folha de ponto bem registrada e apontada reduz muito o risco de ação trabalhista na contratação direta.

Em ambas as hipóteses de contratação de funcionários, tanto a contratação de uma boa empresa de terceirização de mão de obra como contar com o apoio de uma boa administradora de condomínio, reduzem os riscos de cada situação e o condomínio poderá ficar mais tranquilo independente do que os condôminos preferirem para seu prédio.