Você conhece todos os riscos que assume ao se tornar síndico?

por Simoni Aguilera em 30 de maio de 2019

Escrevi esse artigo pensando em todos os síndicos que nos acompanham por aqui e nos clientes que acabo atendendo como corretora de seguros. Quero começar exatamente pela pergunta que está no título desse artigo:

Você conhece todos os riscos que assume ao se tornar síndico?

Vamos lá!

O síndico é a figura que representa e está a frente de todas as decisões que estão relacionadas ao condomínio. Deve ficar atento as obrigações, deveres e limitações do cargo. É o síndico que responde ativa e passivamente sobre o condomínio, em juízo ou fora dele, pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns, conforme Art. 1.348 e incisos, do Código Civil brasileiro.  

A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos  condôminos ou terceiros. Já a responsabilidade criminal do síndico se aplica quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.

São muitos os poderes do síndico, porém, nenhum o exime de responsabilidade.

Há situações em que o síndico pode até mesmo responder com seu patrimônio pessoal por prejuízos e danos causados a condôminos e/ou terceiros. O seu campo de atuação é amplo e suas funções devem ser exercidas com muita responsabilidade, dentro dos poderes a ele atribuídos. Na atuação de síndico até mesmo sua omissão poderá desencadear um processo de indenização sobre prejuízos que possa ter causado. 

A exemplo disso exemplificamos alguns itens da rotina condominial (sobre atos de omissões):

  • Falta de manutenção nos elevadores.
  • Falha ou falta na prestação de contas.
  • Desatenção às normas brasileiras ABNT NBR 16.280 e de reforma A ABNT NBR 5674 (norma de gestão das manutenções).
  • Falta de manutenção predial de acordo com o manual entregue pela construtora ao condomínio.
  • Falta de contratação de SEGURO ou contratação inadequada (lembrando que a renovação do seguro sem quebra de vigência também é de responsabilidade do síndico).
  • Falta de manutenção e/ou instalação/adequação de para-raios.
  • Falta de recarga de extintores (entre outros equipamentos de segurança).
  • Fiscalização de serviços/prestadores, entre outras.

Além disso, o síndico pode também ser responsabilizado criminalmente (por exemplo) nos casos de apropriação indébita sobre os fundos do condomínio, apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários; crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação, entre outras situações.

O seguro condominial, além de trazer coberturas para os riscos que o condomínio está sujeito, traz a possibilidade de contratação de coberturas de responsabilidade civil importantes para o condomínio e para o síndico: Responsabilidade Civil do Condomínio e Responsabilidade Civil do Síndico.

Além dessas coberturas, é importante a contratação da garantia de danos morais (que não está vinculada as de RC do condomínio e/ou Síndico) e que deve ser contratada/adicionada ao seguro. É comum que em um processo de sinistro de responsabilidade civil (seja do condomínio ou sindico) haja também a reclamação de danos morais.

Existe também a possibilidade do síndico contratar um seguro complementar a estas coberturas que estão ligadas ao seguro condominial, emitindo uma apólice específica para sua atividade profissional. Esta apólice contará com mais coberturas diretamente ligadas a função dele, trazendo mais tranquilidade em seu dia a dia. 

Seguro de Responsabilidade Civil Síndico, já conhece? 

Consulte-nos aqui e saiba mais sobre o Seguro de Responsabilidade Civil para Síndicos.

Fontes de pesquisa: Sindiconet | Jusbrasil