De acordo com a Secretaria de Política para Mulheres, no Brasil, uma a cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica e cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou ex-companheiros.

A ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) publicou no início deste ano que, em 2018, seis milhões de mulheres sofreram espancamento, 76,4% das vítimas conheciam o agressor e 42% dos crimes ocorreram em ambiente doméstico.

Assim, considerando que grande parte dos casos de violência contra mulher ocorrem dentro das residências, é importante saber como lidar com essas situações no condomínio.

Entende-se por violência doméstica e familiar, conforme previsão da Lei Maria da Penha (Lei 11.340), toda ação ou omissão capaz de causar lesão, morte, sofrimento psicológico, físico, sexual ou dano patrimonial e moral à mulher, ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

Recomenda-se que o síndico instrua os funcionários do condomínio e faça campanhas de prevenção destinadas aos condôminos, veiculando cartilhas de esclarecimento a respeito da violência doméstica e instruindo como o vizinho deve proceder ao identificar agressão no apartamento ao lado.

É importante que, ao escutar brigas e agressões, o vizinho acione a Central de Atendimento à Mulher por meio do telefone 180, que é um canal seguro e confidencial. Podendo, ainda, em casos de emergência, acionar a Polícia Militar pelo número 190.

O assunto é delicado, mas a denúncia é dever ético, moral e legal do síndico e dos condôminos e vai muito além da relação condominial, por isso, é importante ficar atento e fazer a sua parte.